O PPRA é o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tratava-se de um protocolo integrante de um conjunto mais amplo das iniciativas de uma empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Este documento estava articulado com o disposto nas Normas Regulamentadoras, em especial a NR 7, que regulamenta o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sendo que era obrigatório para toda empresa que possuísse, pelo menos, um trabalhador na condição de empregado, conforme determina a NR 9.
O PPRA objetivava identificar e criar mecanismos de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que viessem a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Entretanto, com a entrada em vigor da nova NR 01, em janeiro de 2022, está sendo feita a transição do PPRA, que caiu em desuso, para o novo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é um programa mais amplo, que tem como objetivo principal evitar a ocorrência de acidentes, protegendo a vida dos trabalhadores, a propriedade privada e também o meio ambiente. Além de prever a existência de agentes físicos químicos e biológicos, também identifica riscos ergonômicos e de acidentes.
O PGR possui tanto mecanismos de prevenção de possíveis acidentes, como também prevê ações para minimizar as consequências de possíveis danos, caso ocorra algum acidente. Ou seja, ele identifica, avalia os riscos e define as atitudes que devem ser tomadas em relação a cada um deles. Por isso, um PGR é composto por duas partes: um inventário de riscos e um plano de ação.
A conclusão é que o PPRA e o PGR são programas muito semelhantes. Entretanto, o PGR é mais amplo, pois traz novas regras e definições, antes inexistentes. Além disso, ele exige um acompanhamento maior das atividades empresariais, a fim de evitar acidentes, tudo com o foco na prevenção, que sempre deve ser observada.