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As principais diferenças entre o antigo PPRA e o atual PGR

O PPRA é o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Tratava-se de um protocolo integrante de um conjunto mais amplo das iniciativas de uma empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Este documento estava articulado com o disposto nas Normas Regulamentadoras, em especial a NR 7, que regulamenta o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), sendo que era obrigatório para toda empresa que possuísse, pelo menos, um trabalhador na condição de empregado, conforme determina a NR 9.

O PPRA objetivava identificar e criar mecanismos de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que viessem a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Entretanto, com a entrada em vigor da nova NR 01, em janeiro de 2022, está sendo feita a transição do PPRA, que caiu em desuso, para o novo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que é um programa mais amplo, que tem como objetivo principal evitar a ocorrência de acidentes, protegendo a vida dos trabalhadores, a propriedade privada e também o meio ambiente. Além de prever a existência de agentes físicos químicos e biológicos, também identifica riscos ergonômicos e de acidentes.

O PGR possui tanto mecanismos de prevenção de possíveis acidentes, como também prevê ações para minimizar as consequências de possíveis danos, caso ocorra algum acidente. Ou seja, ele identifica, avalia os riscos e define as atitudes que devem ser tomadas em relação a cada um deles. Por isso, um PGR é composto por duas partes: um inventário de riscos e um plano de ação.

A conclusão é que o PPRA e o PGR são programas muito semelhantes. Entretanto, o PGR é mais amplo, pois traz novas regras e definições, antes inexistentes. Além disso, ele exige um acompanhamento maior das atividades empresariais, a fim de evitar acidentes, tudo com o foco na prevenção, que sempre deve ser observada.

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NR34

TRABALHOS A QUENTE

CARGA HORÁRIA: 08 A 16 HORAS

Objetivo: O curso capacita profissionais a realizar trabalhos seguros com solda, maçarico e máquinas portáteis, visando à prevenção de acidentes. Refere-se às “Atividades de Segurança para Trabalhos a Quente”, abarcando soldagem, goivagem e demais
atividades relacionadas. A NR 34 considera também outras atividades que possam gerar aquecimento ou chama. Tem por objetivo capacitar os trabalhadores que irão exercer a atividade de observador de trabalhos a quente. O curso capacita profissionais como observadores em atividades com risco de incêndio, explosão e fontes de ignição.

NR 5

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

CARGA HORÁRIA:

O curso CIPA da NR-05 tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho, tendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes o objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR 6

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)

CARGA HORÁRIA - 2 a 8 HORAS.

O curso de NR06 – EPI é destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.

O objetivo do Curso de NR-06 Equipamento de Proteção Individual – EPI é atender as exigências do novo texto da Norma Regulamentadora nº 06. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Deve ser realizada capacitação de todos os empregados periodicamente sempre que se tornar necessário.

NR 10

ELETRICIDADE SEP E BÁSICO

CARGA HORÁRIA - 40 HORAS.

O curso de NR06 – EPI é destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, O Curso NR10 objetiva capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender as exigências da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Estabelece diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O curso de NR10 se divide em curso básico e SEP (ambos com a mesma carga horaria).conforme Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.

O objetivo do Curso de NR-06 Equipamento de Proteção Individual – EPI é atender as exigências do novo texto da Norma Regulamentadora nº 06. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Deve ser realizada capacitação de todos os empregados periodicamente sempre que se tornar necessário.

NR 18

CONSTRUÇÃO CIVIL

CARGA HORÁRIA :

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR 23

COMBATE A INCÊNDIO

CARGA HORÁRIA - 4 HORAS.
(TEÓRICA E PRÁTICA)

  • Teoria do fogo – (dar conhecimento pleno sobre a ciência química do fogo/Triângulo do fogo);
  • Propagação do fogo – (conhecer os métodos dos quais os princípios de incêndio se espalham e se tornam um incêndio);
  • Classes de incêndio – (Conhecer as principais classes e divisões que se classificam as matérias que podem causar um princípio);
  • Métodos de extinção – (Conhecer os métodos eficazes para cada classe de princípio e suas informações conhecidas);
  • Agentes extintores – (ter noções básicas sobre cada agente disponível por classe para extinção de princípios de incêndio);
  • Equipamentos de combate a incêndio – (conhecer os tipos disponíveis de aparelhos e equipamentos para uso em princípios);
  • Equipamentos de detecção, alarme e comunicação – (Conhecimento dos equipamentos usados para a detecção e alarme);
  • Abandono de área – (ter noções básicas de abandono de área com início de incêndio e pânico).

NR 33

ESPAÇOS CONFINADOS

TRABALHADOR AUTORIZADO E VIGIA

SUPERVISOR DE ENTRADA E TRABALHO

EQUIPE DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO

O curso previsto na NR-33 é obrigatório para os trabalhadores que irão executar as atividades dentro de espaços confinados, seja para os vigias, seja para os supervisores de entrada. O objetivo deste curso é capacitar os profissionais da área sobre a prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção nesses espaços, e estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos e as medidas de prevenção, tudo a fim de garantir a segurança e a saúde desses trabalhadores.

NR 35

TRABALHO EM ALTURA

CARGA HORÁRIA - 08 A 24 HORAS

O curso de NR-35 Trabalho em Altura tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A Norma Regulamentar nº35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

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NR 33

PROFISSIONAL HABILITADO E VIGIA

CARGA HORÁRIA - 16 HORAS

O Curso de NR 33 para os Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias, possui carga horária de 16 horas e validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

O treinamento NR 33 para Supervisor de Entrada, possui carga horária de 40 horas e validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá supervisionar, avaliar, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado.

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NR32

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

CARGA HORÁRIA: 08 A 16 HORAS

Objetivo: O curso previsto na NR 32 tem como objetivo assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em serviços de saúde. O curso fornece conhecimentos, parâmetros e conscientização a respeito das determinações na norma
regulamentadora.

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NR 7

PRIMEIROS SOCORROS

CARGA HORÁRIA: 4H a 20 HORAS

Objetivo: Esse curso tem como objetivo atender à Norma Regulamentadora nº 7, que prevê que toda empresa, privada ou pública, deverá estar equipada com materiais necessários à prestação dos primeiros socorros, de acordo com a atividade desenvolvida no ambiente de trabalho, os quais deverão ser mantidos em local adequado. Além disso, a norma exige que toda empresa tenha, dentre os seus colaboradores, alguém treinado e certificado para reconhecer situações de emergência e sua gravidade, conhecer os procedimentos de socorro, bem como manipular os materiais necessários para os cuidados imediatos necessários para o suporte básico da vida, evitando o agravamento da situação até a chegada do atendimento definitivo.

NR10

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE E SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA – SEP

CARGA HORÁRIA:

Objetivo: O Curso NR10 é requisito obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com eletricidade. Ele objetiva capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender as exigências da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Estabelece diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O curso de NR10 se divide em curso básico de “Instalações e Serviços em Eletricidade” e “Sistema Elétrico de Potência – SEP” (ambos com a mesma carga horária).

NR11

SEGURANÇA EM TRABALHOS COM EMPILHADEIRA

CARGA HORÁRIA:

Objetivo: O Curso exigido e regulamentado pela NR-11 tem como objetivo a capacitação de profissionais que realizam atividades envolvendo transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, através de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras, de acordo com o programa de regulamentação, previsto na norma regulamentadora.

NR12

SEGURANÇA NOS TRABALHOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

CARGA HORÁRIA: 08 A 16 HORAS

Objetivo: Esse curso objetiva capacitar trabalhadores executar serviços envolvendo máquinas e equipamentos de forma segura, seguindo o estabelecido no ANEXO II da NR 12, o qual determina as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e também na utilização de máquinas e equipamentos.

NR13

CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

CARGA HORÁRIA:

Objetivo: O curso tem por objetivo habilitar profissionais envolvidos direta ou indiretamente com a operação de Caldeiras ou Vasos de Pressão, visando a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme exigências do Órgão Competente Responsável e Norma Regulamentadora nº 13.

NR20

LIQUÍDOS E COMBUSTÍVEIS INFLAMÁVEIS

CARGA HORÁRIA:

Objetivo: O curso previsto na NR 20 aborda questões relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis e é obrigatório para os profissionais que trabalham em serviços envolvendo inflamáveis e combustíveis. O objetivo é atender as exigências da norma regulamentadora, que estabelece os requisitos mínimos para a segurança e saúde no trabalho para evitar acidentes decorrentes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR22

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

CARGA HORÁRIA: 24 HORAS

Objetivo: O curso tem objetivo de capacitar os trabalhadores que laboram em minerações quanto à prevenção de acidentes e atender às exigências legais sobre os riscos da mineração, as medidas de controle e as técnicas para prevenção e a eliminação dos acidentes e doenças do trabalho.

RT 15/CBMRS

RT 15/CBMRS - BRIGADAS DE INCÊNDIO

CARGA HORÁRIA:

Objetivo: É um curso obrigatório para a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros do RS. O curso ensina a prevenção e combate a incêndio aos brigadistas.

NR26

PRODUTOS QUÍMICOS

CARGA HORÁRIA: 04 A 16 HORAS

Objetivo: Este curso é destinado aos trabalhadores que estão expostos aos produtos perigosos, e necessitam compreender a rotulagem preventiva e a ficha que contém os dados de segurança do produto químico, além de conhecer os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

NR 1

DISPOSIÇÃO GERAIS

CARGA HORÁRIA - 4 HORAS.

No curso de NR1 tem como objetivo capacitar os profissionais para gerenciamento de riscos ocupacionais, durante o curso serão abordados os seguintes tópicos:

  • Normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho introdução;
  • A secretaria de segurança e saúde no trabalho – SSST;
  • Obrigações da delegacia regional do trabalho – DRT;
  • Delegação de competências aos órgãos públicos;
  • Competência do empregador;
  • Risco da atividade;
  • Medidas preventivas;
  • Medidas corretivas;
  • Uso correto dos EPIs;
  • Competência do empregado;
  • Previsão de penalidades;
  • Glossário de definições normativas.