Na publicação anterior, apontamos a obrigatoriedade da realização e
implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), para todas as empresas que possuam ao menos 1 empregado
devidamente registrado, conforme disciplina a Norma Regulamentadora nº 7.
Todavia, caso a sua empresa seja obrigada a possuir este programa e não o
possua – ou tenha e não o implemente – estará sujeita às penalidades impostas
pela Normal Regulamentadora nº 28.
Eventuais penalidades serão provenientes de uma ação fiscalizadora que
será responsável por instituir a chamada inspeção do trabalho. Nesta
inspeção, caso seja verificada alguma irregularidade no PCMSO, ou sua ausência,
a empresa será notificada para corrigir as irregularidades apontadas no auto de
infração no prazo máximo de 60 dias.
Todavia, caso o agente da inspeção diagnostique que a situação implica grave e
iminente risco à saúde e/ou integridade física dos trabalhadores da empresa, a
autoridade regional competente irá propor o embargo ou interdição das
ações da empresa. A autoridade regional, à vista do laudo técnico emitido pelo
agente da inspeção do trabalho, determinará a suspensão total ou parcial
das atividades da empresa investigada até que as adequações sejam feitas.
Além do risco da suspensão ou embargo da empresa que não atenda
adequadamente os requisitos especificados nas normas regulamentadoras, em
especial quanto a obrigatoriedade do PCMSO e a sua devida implementação, a
empresa estará sujeita, a aplicação de multas.
O valor das multas é calculado com base no número de empregados que a
empresa possua e a sua quantificação levará em conta a gravidade do
descumprimento da Norma Regulamentadora fruto da autuação, bem como a
natureza da infração constante na autuação. É importante destacar que quem
fixa o valor da multa é o órgão responsável pela autuação e levará por base o
art. 201 da CLT e a tabela constante no anexo 1 da Norma Regulamentadora nº
28.
Dessa forma, a realização e implementação de um PCMSO planejado, que leve
em consideração todos os riscos à saúde dos trabalhadores – especialmente os
identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras –
evitará que a empresa seja suspensa ou interditada, e também a livrará de
possíveis multas. A realização de um PCMSO adequado, dentro de um
planejamento jurídico preventivo, evitará as problemáticas acima
numeradas e contribuirá também para a saúde financeira da sua empresa!