O PCMSO é um programa de controle médico de saúde ocupacional, que é regulamentado pela NR 7 (Norma Regulamentadora 7) e possui como principal objetivo o de instituir, no âmbito empresarial, um protocolo de preservação da saúde do conjunto de trabalhadores, independentemente do ramo de atuação. Ainda, é importante esclarecer que a responsabilidade de custeio do PCMSO é da empresa, ou seja, os seus custos jamais poderão ser repassados ao trabalhador.
O PCMSO É OBRIGATÓRIO?
SIM! A NR7, ao regulamentar o PCMSO, estabelece que as empresas que possuam trabalhadores na condição de empregados são obrigadas a possuírem referido programa. Além disso, a obrigatoriedade independe do número de trabalhadores da empresa. Ou seja, basta ter um empregado para que seja obrigada a possuir um PCMSO.
O QUE É FUNDAMENTAL CONSTAR NO PCMSO?
O PCMSO é elaborado a partir do rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O foco é a PREVENÇÃO! Para isso, a elaboração deste programa deve levar em consideração questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem entre sua saúde e o trabalho.
Ainda, o PCMSO deve estar alinhado com os outros programas de prevenção regulamentados por outras NRs, uma vez que ele vai compor o programa geral de proteção/prevenção empresarial.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional, dentre outros.
Assim, verifica-se que é fundamental o PCMSO contenha um planejamento onde estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o seu período de validade, que é de 1 ano. Fique atento às consequências jurídicas e financeiras para empresa que não possui este programa ou que possui, mas não o implementa.