A Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71 de 29 de junho de 2021 criou a obrigatoriedade das empresas lançarem na plataforma do E-Social informações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho.
Os lançamentos desses dados na plataforma do E-Social é um mecanismo de fiscalização do trabalho das empresas, ou seja, o correto e responsável lançamento dos eventos é medida necessária para evitar multas e até mesmo restrições no funcionamento das empresas por ilegalidades e/ou inadequações funcionais relacionadas à segurança e saúde do trabalho.
Além dessas obrigações, outras passaram a existir, tais como a obrigatoriedade de lançamentos no E-Social de informações e documentos que comprovem o pleno atendimento ao constante no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) a ser confeccionado pela INTACTA, bem como na emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de forma eletrônica e a sua efetiva comunicação pelos canais oficiais. Quanto ao PGR é importante esclarecer que esse programa é obrigatório e necessita estar vigente a partir do dia 03 de janeiro de 2022.