As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras que fixam procedimentos que devem, obrigatoriamente, serem seguidos pelas empresas que possuam empregados celetistas, com a finalidade de garantir a proteção da saúde e segurança dos profissionais. Essas normas são elaboradas por comissões específicas, formadas pelo governo, em conjunto com aqueles que integram as relações de trabalho (empregadores e empregados).
QUAL É O OBJETIVO E IMPORTÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS?
O principal objetivo das NRs é conduzir o dia a dia do trabalho dos funcionários, garantindo a sua integridade, além de criar um ambiente laboral seguro. É importante esclarecer que essas normas buscam garantir segurança tanto aos empregados quanto aos empregadores, uma vez que a adoção de algum procedimento em desrespeito a qualquer NR criará uma cenário laboral propenso a gerar acidentes, os quais poderão gerar uma série de consequências ruins para empresa, como, por exemplo:
- Danos à imagem da empresa perante a sociedade;
- Afastamentos de membros da equipe (trabalhadores) por eventuais problemas de saúde ou acidentários;
- Aumento dos custos na folha de pagamento para a contratação de trabalhadores substitutos daqueles acidentados ou que, porventura, tenham adquirido algum problema de saúde;
- Ajuizamento de Ações Reclamatórias Trabalhistas em face da empresa;
- Aplicação de multas por descumprimento das NRs;
- Interdições de atividades empresariais para adequação da realidade laboral às exigências das NRs;
- Dificuldades em manter um clima organizacional do trabalho equilibrado. Por tudo isso, a construção de planos de medicina e segurança do trabalho sérios e que atendam às especificidades de cada atividade empresarial é fundamental para evitar que algumas das consequências, acima descritas, passe a ser parte da realidade de sua empresa.
- Atualmente, existem 37 normas regulamentadoras vigentes. Nas próximas semanas, dentre outros temos, pretendemos abordar cada NR, neste mesmo espaço, a fim de levar informação e conhecimento, de uma maneira mais simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de todos.
Até a próxima semana!
AUTORES:
Richard da Silveira Maicá, advogado, OAB/RS nº 89.061 e Anna Lúcia Noschang da Silva, advogada, OAB/RS nº 88.781